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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1694 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Fonte oficial: Planalto

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