Lei
Art. 1699 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Fonte oficial: Planalto
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