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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 170 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

Fonte oficial: Planalto

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