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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1705 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.

Fonte oficial: Planalto

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