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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1711, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

Fonte oficial: Planalto

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