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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1713, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O instituidor poderá determinar que a administração dos valores mobiliários seja confiada a instituição financeira, bem como disciplinar a forma de pagamento da respectiva renda aos beneficiários, caso em que a responsabilidade dos administradores obedecerá às regras do contrato de depósito.

Fonte oficial: Planalto

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