Lei
Art. 1715, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.
Fonte oficial: Planalto
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