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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1716 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A isenção de que trata o artigo antecedente durará enquanto viver um dos cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem a maioridade.

Fonte oficial: Planalto

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