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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1718 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refere o § 3ºdo art. 1.713, não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição.

Fonte oficial: Planalto

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