Lei
Art. 1718 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Qualquer forma de liquidação da entidade administradora, a que se refere o § 3ºdo art. 1.713, não atingirá os valores a ela confiados, ordenando o juiz a sua transferência para outra instituição semelhante, obedecendo-se, no caso de falência, ao disposto sobre pedido de restituição.
Fonte oficial: Planalto
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