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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1719 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Comprovada a impossibilidade da manutenção do bem de família nas condições em que foi instituído, poderá o juiz, a requerimento dos interessados, extingui-lo ou autorizar a sub-rogação dos bens que o constituem em outros, ouvidos o instituidor e o Ministério Público.

Fonte oficial: Planalto

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