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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1720, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Com o falecimento de ambos os cônjuges, a administração passará ao filho mais velho, se for maior, e, do contrário, a seu tutor.

Fonte oficial: Planalto

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