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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1723, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

Fonte oficial: Planalto

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