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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1731 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíneos do menor, por esta ordem:

I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;

II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos, e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.

Fonte oficial: Planalto

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