Lei
Art. 1732 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;
II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
Fonte oficial: Planalto
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