Lei
Art. 1733, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.
Fonte oficial: Planalto
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