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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1734 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As crianças e os adolescentes cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido suspensos ou destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo Juiz ou serão incluídos em programa de colocação familiar, na forma prevista pela Lei n o 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte oficial: Planalto

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