Lei
Art. 1739 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o juiz não admitir a escusa, exercerá o nomeado a tutela, enquanto o recurso interposto não tiver provimento, e responderá desde logo pelas perdas e danos que o menor venha a sofrer.
Fonte oficial: Planalto
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