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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1743 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

Fonte oficial: Planalto

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