Lei
Art. 1743 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.
Fonte oficial: Planalto
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