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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1744 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A responsabilidade do juiz será:

I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

Fonte oficial: Planalto

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