Lei
Art. 1744 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A responsabilidade do juiz será:
I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.
Fonte oficial: Planalto
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