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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1745, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

Fonte oficial: Planalto

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