Lei
Art. 1745, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.
Fonte oficial: Planalto
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