Lei
Art. 1749 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade:
I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor;
II - dispor dos bens do menor a título gratuito;
III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.
Fonte oficial: Planalto
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