Lei
Art. 175 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
Fonte oficial: Planalto
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