Lei
Art. 1751 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Antes de assumir a tutela, o tutor declarará tudo o que o menor lhe deva, sob pena de não lhe poder cobrar, enquanto exerça a tutoria, salvo provando que não conhecia o débito quando a assumiu.
Fonte oficial: Planalto
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