Lei
Art. 1753, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os tutores respondem pela demora na aplicação dos valores acima referidos, pagando os juros legais desde o dia em que deveriam dar esse destino, o que não os exime da obrigação, que o juiz fará efetiva, da referida aplicação.
Fonte oficial: Planalto
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