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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1756 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário.

Fonte oficial: Planalto

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