Lei
Art. 1758 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Finda a tutela pela emancipação ou maioridade, a quitação do menor não produzirá efeito antes de aprovadas as contas pelo juiz, subsistindo inteira, até então, a responsabilidade do tutor.
Fonte oficial: Planalto
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