Lei
Art. 1782 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Fonte oficial: Planalto
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