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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1783-A, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

Fonte oficial: Planalto

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