Lei
Art. 1783-A, 5 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.
Fonte oficial: Planalto
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