Lei
Art. 1783-A, 6 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.
Fonte oficial: Planalto
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