Lei
Art. 1788 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
Fonte oficial: Planalto
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