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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1792 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.

Fonte oficial: Planalto

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