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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1793, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.

Fonte oficial: Planalto

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