Lei
Art. 1796 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
No prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-se-á inventário do patrimônio hereditário, perante o juízo competente no lugar da sucessão, para fins de liquidação e, quando for o caso, de partilha da herança.
Fonte oficial: Planalto
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