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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1799 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

II - as pessoas jurídicas;

III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

Fonte oficial: Planalto

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