Lei
Art. 180 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
Fonte oficial: Planalto
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