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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1800 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

Fonte oficial: Planalto

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