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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1805, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória.

Fonte oficial: Planalto

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