Lei
Art. 1808, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O herdeiro, chamado, na mesma sucessão, a mais de um quinhão hereditário, sob títulos sucessórios diversos, pode livremente deliberar quanto aos quinhões que aceita e aos que renuncia.
Fonte oficial: Planalto
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