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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1809, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação, desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a primeira.

Fonte oficial: Planalto

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