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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1817 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

Fonte oficial: Planalto

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