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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1817, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

Fonte oficial: Planalto

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