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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1819 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Fonte oficial: Planalto

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