Lei
Art. 1826 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O possuidor da herança está obrigado à restituição dos bens do acervo, fixando-se-lhe a responsabilidade segundo a sua posse, observado o disposto nos arts. 1.214 a 1.222.
Fonte oficial: Planalto
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