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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1827 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.

Fonte oficial: Planalto

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