Lei
Art. 1828 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O herdeiro aparente, que de boa-fé houver pago um legado, não está obrigado a prestar o equivalente ao verdadeiro sucessor, ressalvado a este o direito de proceder contra quem o recebeu.
Fonte oficial: Planalto
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