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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 184 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

Fonte oficial: Planalto

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