Lei
Art. 184 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
Fonte oficial: Planalto
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