Lei
Art. 1847 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.
Fonte oficial: Planalto
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