Lei
Art. 1848 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.
Fonte oficial: Planalto
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