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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1851 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

Fonte oficial: Planalto

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